Turismo de Natureza tem novas regras

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Segundo o decreto-lei, hoje publicado em Diário da República, “importa lançar as bases legais para que a regulamentação da matéria do turismo de natureza permita, a breve prazo e de uma forma integrada e uniforme, promover a disseminação do reconhecimento como turismo de natureza e da adesão à marca nacional Natural.PT”, de forma a associar o sector a critérios de preservação, de sustentabilidade e de responsabilidade ambiental.

Além disso, no que diz respeito ao reconhecimento como turismo de natureza, o decreto-lei revê as regras gerais do reconhecimento dos empreendimentos turísticos e das actividades das empresas de animação turística.

“O presente decreto-lei remete a determinação do respectivo regime, em relação ao reconhecimento quer dos empreendimentos turísticos, quer das actividades das empresas de animação turística” e salvaguarda as respectivas especificidades, “para uma portaria única” que “oportunamente substituirá” a que está actualmente em vigor.

Para promover o turismo de natureza, o diploma elimina as taxas devidas pelo reconhecimento, quer de empreendimentos turísticos, quer de actividades de animação turística, e promove ainda a responsabilidade empresarial e as boas práticas ambientais em todas as áreas classificadas.

O documento reconhece a necessidade de “ponderar o alargamento do reconhecimento como turismo de natureza aos estabelecimentos de alojamento local”, mas afirma “que, para o efeito, carece ainda o Governo de informação consolidada a recolher”. Então, o alargamento deste regime aos estabelecimentos de alojamento local será objecto de avaliação no prazo de um ano a contar a partir de sexta-feira, data da entrada em vigor do decreto-lei.

Fonte: Sábado

 

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