O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros às artes performativas, visuais e de cruzamento disciplinar, que irá substituir o atual modelo no próximo ano.
O novo regime, que tinha sido anunciado aos agentes do setor no início de julho, estabelece três modelos de apoio: o sustentado, o de projetos e o apoio em parceria.
O apoio sustentado dirige-se a “estruturas profissionais com atividade continuada, visando a sua estabilidade e consolidação”; o apoio a projetos é “dirigido às entidades que pretendam executar atividades num horizonte anual, visando o dinamismo e a renovação do tecido artístico nacional”, indica o comunicado.
Quanto ao apoio em parceria, “procura integrar áreas de confluência e potenciar ações e resultados de natureza intersetorial ou transversal”.
Com este novo regime, a Direção-Geral das Artes (DGArtes), organismo da tutela responsável pelos apoios ao setor, divulgará, no final de cada ano, quais os programas de apoio a lançar no ano seguinte, para as áreas das artes performativas, das artes visuais e de cruzamento disciplinar.
Ainda segundo o comunicado, o diploma prevê que os concursos se mantenham como regra para a atribuição destes apoios, “continuando a ser a única forma de acesso às modalidades de apoio sustentado, mas confere-se uma maior flexibilidade ao apoio em parceria, por meio de protocolos com municípios ou com outras entidades públicas ou mesmo privadas, com o objetivo de corrigir assimetrias regionais na oferta cultural, e introduz-se um procedimento simplificado para apoios de montante reduzido”.
Alarga-se também o âmbito territorial do apoio às artes, incluindo as Regiões Autónomas, que anteriormente estavam excluídas, e cria-se o Balcão Artes, “a nova plataforma digital da DGArtes, que disponibilizará informação útil, centrada e agregada, facilitando a sua consulta e utilização por todos os interessados”.
Este diploma propõe um novo modelo para os incentivos públicos à criação, produção e difusão das atividades artísticas, “de modo a projetar novas formas de colaboração, assentes num modelo mais orgânico, flexível e transversal”.
Após uma década de vigência do anterior regime, estabelecido em 2006, “o Governo considerou importante flexibilizar e simplificar o regime, tendo procedido a uma ampla auscultação nacional no âmbito do setor”, refere ainda o comunicado.
o decreto-lei que estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros às artes performativas, visuais e de cruzamento disciplinar, que irá substituir o atual modelo no próximo ano.
O novo regime, que tinha sido anunciado aos agentes do setor no início de julho, estabelece três modelos de apoio: o sustentado, o de projetos e o apoio em parceria.
O apoio sustentado dirige-se a “estruturas profissionais com atividade continuada, visando a sua estabilidade e consolidação”; o apoio a projetos é “dirigido às entidades que pretendam executar atividades num horizonte anual, visando o dinamismo e a renovação do tecido artístico nacional”, indica o comunicado.
Quanto ao apoio em parceria, “procura integrar áreas de confluência e potenciar ações e resultados de natureza intersetorial ou transversal”.
Com este novo regime, a Direção-Geral das Artes (DGArtes), organismo da tutela responsável pelos apoios ao setor, divulgará, no final de cada ano, quais os programas de apoio a lançar no ano seguinte, para as áreas das artes performativas, das artes visuais e de cruzamento disciplinar.
Ainda segundo o comunicado, o diploma prevê que os concursos se mantenham como regra para a atribuição destes apoios, “continuando a ser a única forma de acesso às modalidades de apoio sustentado, mas confere-se uma maior flexibilidade ao apoio em parceria, por meio de protocolos com municípios ou com outras entidades públicas ou mesmo privadas, com o objetivo de corrigir assimetrias regionais na oferta cultural, e introduz-se um procedimento simplificado para apoios de montante reduzido”.
Alarga-se também o âmbito territorial do apoio às artes, incluindo as Regiões Autónomas, que anteriormente estavam excluídas, e cria-se o Balcão Artes, “a nova plataforma digital da DGArtes, que disponibilizará informação útil, centrada e agregada, facilitando a sua consulta e utilização por todos os interessados”.
Este diploma propõe um novo modelo para os incentivos públicos à criação, produção e difusão das atividades artísticas, “de modo a projetar novas formas de colaboração, assentes num modelo mais orgânico, flexível e transversal”.
Após uma década de vigência do anterior regime, estabelecido em 2006, “o Governo considerou importante flexibilizar e simplificar o regime, tendo procedido a uma ampla auscultação nacional no âmbito do setor”, refere ainda o comunicado.
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Fonte: RTP