Fundo de Salvaguardo do Património Cultural publicado em Di

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 O Diário da República publicou o decreto-lei que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, com um capital inicial de cinco milhões de euros, destinado a dar mais meios de intervenção ao Estado no património.
O fundo – que pretende dar ao Estado mais meios financeiros de intervenção na área do património – destina-se a financiar medidas de protecção e valorização em relação a imóveis, conjuntos e sítios integrados na lista do património mundial e a bens culturais classificados ou em vias de classificação como de interesse nacional ou público em risco de destruição.
Segundo o decreto-Lei, o fundo destina-se ainda a acudir a situações de emergência ou de calamidade pública em relação a bens culturais classificados ou em vias de classificação e a financiar obras de operações de reabilitação, conservação e restauro de imóveis classificados no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado

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