Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema já está em vigor

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O decreto-lei n.º 45/2018, que cria o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema, foi publicado no dia 19 de Junho, em Diário da República, depois da sua aprovação em Conselho de Ministros a 22 de Março, e entrou em vigor esta quarta-feira, dia 20.

“O presente decreto-lei procede à criação do referido fundo, por via da articulação dos meios de intervenção do Turismo de Portugal, I. P., e do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., entidades às quais é confiada, em estreita colaboração, a gestão de um novo regime de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e à captação de filmagens internacionais para Portugal”, lê-se no texto publicado em Diário da República.

Além de confirmar que o fundo vai ser representado pelo Turismo de Portugal, o decreto-lei explica que a criação deste fundo visa “o apoio a ações, iniciativas e projetos que contribuam para o reforço do posicionamento de Portugal enquanto destino turístico, para a coesão do território, para a redução da sazonalidade e para a sustentabilidade no turismo, nomeadamente através do apoio à captação de grandes eventos internacionais e à captação de filmagens internacionais para Portugal”.

O Fundo tem a “natureza de património autónomo sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial e capacidade judiciária” e vai contar com um capital inicial de 30 milhões de euros, “podendo atingir posteriormente até 50 milhões de euros, integralmente realizado pelo Turismo de Portugal, I. P., com recursos do respetivo saldo de gerência, incluindo 20 milhões de euros provenientes de reembolsos de beneficiários de fundos europeus”, refere ainda o texto.

Já as receitas são asseguradas por “receitas de saldos de gerência do Turismo de Portugal, I. P., até ao limite de 50 milhões de euros”, das “receitas decorrentes da aplicação dos recursos do Fundo” e ainda por “quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos pelo Estado, entidades públicas e privadas”.

A estratégia do fundo será definida pelo “membro do Governo responsável pela área do Turismo”, enquanto a sua gestão “cabe ao Turismo de Portugal, I. P., através do seu conselho diretivo, no prosseguimento das orientações estratégicas do membro do Governo responsável pela área do turismo”.

O Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema vai também contar com um conselho consultivo, que será “presidido por um representante do Turismo de Portugal”, integrando também um representante a designar pelo ICA, outro pelo Ministério das Finanças e ainda outro “representante de quaisquer outras entidades, públicas ou privadas, uma individualidade de reconhecido mérito, a designar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e do turismo, em razão da respetiva competência”.

Este conselho consultivo vai ficar encarregue de “acompanhar a administração do Fundo”, “formular propostas para a criação de novos instrumentos de apoio”, emitir pareceres “sobre o plano de atividades, o orçamento, o relatório de atividade e as contas do exercício do Fundo”, além de emitir ainda pareceres “sobre quaisquer outras matérias relativas à atividade do Fundo, a solicitação do conselho diretivo do Turismo de Portugal”.

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