A lei-quadro da descentralização de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais, hoje aprovada no parlamento, estabelece os princípios gerais da transferência de competências do Estado central para os municípios, freguesias e entidades intermunicipais.
O processo de transferência de competências inicia-se em 2019 e será progressivo, implicando a transferência de “recursos humanos, patrimoniais e financeiros”, prevendo-se que esteja completo até 2021, de forma a acompanhar o atual ciclo autárquico.
A aplicação concreta desta lei-quadro está dependente da aprovação de diplomas sectoriais referentes às diversas áreas a transferir e também de alterações à Lei das Finanças Locais.
Estes diplomas vão identificar cada área e a forma de afetação dos respetivos recursos, mas também, quando necessário, os mecanismos e termos da transição dos recursos humanos afetos ao exercício de cada competência.
Os grupos parlamentares, o Governo, a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) vão integrar uma comissão de acompanhamento da transferência destas competências e que terá também como missão avaliar se os recursos financeiros de cada área de competências são os adequados.
Algumas destas competências já são desempenhadas pelas autarquias ao abrigo de contratos interadministrativos, assim como de acordos de execução, que caducam no momento em que municípios, freguesias e entidades intermunicipais assumam, no âmbito desta nova lei, as competências previstas.
Os Orçamentos do Estado de 2019, 2020 e 2021 terão inscritos os montantes do novo Fundo de Financiamento da Descentralização, com os valores a transferir para as autarquias locais e entidades intermunicipais para financiar as novas competências.
As áreas onde as autarquias devem ter competências próprias são: educação; ação social; saúde; proteção civil; cultura; património; habitação; áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária; praias marítimas, fluviais e lacustres; informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas; transportes e vias de comunicação; estruturas de atendimento ao cidadão; policiamento de proximidade; proteção e saúde animal; segurança dos alimentos; segurança contra incêndios; estacionamento público; e modalidades afins de jogos de fortuna e azar.
Principais competências dos órgãos municipais, de acordo com a lei hoje aprovada no domínio da Cultura:
+++ Cultura +++
A lei-quadro atribui aos municípios a gestão, valorização e conservação do património cultural que, sendo classificado, se considere de âmbito local, assim como os museus que não sejam nacionais.
As câmaras vão autorizar e fiscalizar espetáculos de natureza artística e conceder autorização para a realização de espetáculos tauromáquicos.
Os municípios passam a recrutar, selecionar e gerir os trabalhadores afetos ao património cultural de âmbito local e museus que não sejam nacionais.