Governo brasileiro cria novas medidas para gestão dos museus

97

incendio_museu_nacional_rj

O Governo Federal brasileiro publicou hoje duas medidas provisórias para promover uma alteração no modelo de gestão dos museus e estabelecer uma parceria com a iniciativa privada para captação de recursos. O anúncio surge cerca de uma semana depois de um incêndio ter destruído grande parte do acervo do maior museu de História Natural e Antropologia da América Latina, o Museu Nacional do Rio de Janeiro, fundado por D. João VI de Portugal, e que era o mais antigo e um dos mais importantes museus do Brasil.

O Governo brasileiro pretende criar a ABRAM – Agência Brasileira de Museus, instituição sem fins lucrativos para gerir instituições museológicas e os seus acervos, e que vai ter sob a sua alçada a reconstrução daquele museu, devendo, para isso, constituir um fundo patrimonial para arrecadar receitas. Contudo, o Museu Nacional continua a ser parte da estrutura da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Segundo uma nota de imprensa, a ABRAM será constituída sob a forma de serviço social autónomo, integrando entidades que não estão vinculadas à administração pública, mas que são colaboradoras do Estado. Entre as competências desta agência, está o desenvolvimento e execução de programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do património museológico brasileiro, aumentando a sua capacidade de captação de recursos públicos e privados, através de parcerias com entidades nacionais e internacionais.

Acresce a execução de ações de segurança e proteção de acervos, com medidas para conservação, reforma e reconstrução de instalações existentes. Sob a alçada da administração da ABRAM, estão já instituições como o Museu da Abolição, o Museu Imperial, o Museu da Inconfidência e o Museu Nacional de Belas Artes.

Quanto a recursos financeiros, esta agência conta, além de recursos públicos, com receitas decorrentes de parcerias com entidades nacionais e internacionais, doações, legados e rendas decorrentes da prestação de serviços.

A segunda medida provisória publicada estabelece um marco regulatório para a captação de recursos privados, para apoiar instituições ligadas à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social e desporto, diz a nota.

Fonte: Observador

Siga-nos