O estatuto, há muito reclamado pelos profissionais independentes, está dividido em três eixos: registo dos trabalhadores; contratos de trabalho; regime contributivo e apoios sociais.
A partir de agora, os trabalhadores podem inscrever-se no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através da Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
Este registo é facultativo, mas só assim é que o trabalhador beneficiará da proteção social, em caso de doença ou invalidez, por exemplo, e do acesso ao subsídio em caso de “situação involuntária de suspensão da atividade cultural”.
Para ter acesso a esse subsídio, o profissional tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos seis meses na área da Cultura, e pagou as contribuições. O montante mensal do subsídio pode ir de 438,81 euros a 1.097 euros.
A parte do estatuto que diz respeito à proteção social só entrará em vigor em 01 de julho, e só a partir de 01 de outubro é que os inscritos no RPAC poderão ter acesso ao subsídio de suspensão de atividade.
A aplicação do estatuto acontece num momento de impasse político, ainda sem Orçamento do Estado para 2022, e com eleições legislativas marcadas para o final deste mês.
Está ainda por definir a regulamentação e o orçamento do Fundo Especial de Segurança Social, criado para a atribuição do subsídio.
O Governo considerou a aprovação do estatuto um “marco histórico”, no reconhecimento das especificidades do trabalho na Cultura, e “um inovador enquadramento jurídico”.
O Presidente da República, quando promulgou o diploma, disse que o estatuto fica “aquém das expectativas”.
No processo legislativo, as estruturas representativas dos trabalhadores alertaram para uma aprovação prematura, lamentaram a insuficiência do diálogo e defenderam a melhoria do diploma.