Até ao dia 30 de setembro todas as entidades culturais que tenham estatuto de Utilidade Pública ou de regime equiparado e que desenvolvam predominantemente atividades de natureza cultural podem requerer a sua inclusão na lista de entidades beneficiárias da consignação 0,5% IRS para a Cultura.
As entidades devem inscrever-se no Gabinete de Estratégia Planeamento e Avaliação Cultural (GEPAC), solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respetivos estatutos, documento comprovativo de utilidade pública e relatório de atividades referente ao ano anterior, dirigido à Diretora Geral do GEPAC.
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