Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei nº. 52/2024 que cria o Fundo para a Aquisição de Bens Culturais
Este diploma prevê a criação de um fundo para a aquisição de bens culturais, destinado à aquisição de bens culturais, designadamente obras de arte, pelo Estado, com o objetivo de intensificar e valorizar as coleções dos Museus e Palácios Nacionais e a Coleção de Arte Contemporânea do Estado.
O Fundo para a Aquisição de Bens Culturais é criado junto da Museus e Monumentos de Portugal, EPE sendo gerido pelo Conselho de Administração desta entidade, à qual compete efetuar, em nome e por conta do Fundo, as operações necessárias à realização do seu objeto.
Diploma disponível aqui (+)