O processo de classificação da obra fonográfica de José Afonso caducou em setembro de 2021, um ano depois de aberto, porque ex-DGPC não prorrogou prazo, segundo decisão da empresa pública Museus e Monumentos de Portugal, revelada à Lusa.
Em resposta a um pedido de informação da agência Lusa, a Museus e Monumentos de Portugal (MMP) explicou que fez uma avaliação ao processo de classificação e determinou que este caducou em setembro de 2021, um ano depois da abertura, porque quem o abriu, a então Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), não prolongou o prazo que permitiria continuar o trabalho, como estipula a lei.
Citando a lei de bases do património cultural, a MMP diz que “o procedimento de classificação deve ser concluído no prazo máximo de um ano, salvo se o instrutor prorrogar o prazo, o que não se verificou neste caso”.
O procedimento de classificação aberto em 2020 contou com apoio técnico do Arquivo Nacional do Som, liderado pelo antropólogo Pedro Félix, que, em declarações à Lusa, explicou que “foram desenvolvidos todos os esforços, até mais esforços do que aqueles que seriam necessários” para conseguir terminar o processo.
O anúncio de abertura do processo de classificação, assinado pelo então subdiretor-geral da DGPC, João Carlos Santos, foi publicado em Diário da República a 02 de setembro de 2020, abrangendo 30 fonogramas da autoria de José Afonso, 18 cópias digitais de ‘masters’ de produção, cassetes gravadas pelo autor e gravações de entrevistas ao músico.
Sobre a eventual abertura de um novo procedimento de classificação, a MMP disse que “será devidamente avaliada, mediante a necessária identificação e autorização dos detentores dos direitos de autor da obra do artista, uma vez que a mesma não se encontra em domínio público”.
O antropólogo Pedro Félix, que lidera a comissão instaladora do Arquivo Nacional do Som, é da opinião que a não classificação “não invalida a qualidade e o mérito da obra que é ou não classificada. O que acresce, e é esse objetivo das classificações, é dar uma outra camada de proteção a um determinado bem”.
Para o antropólogo, houve “um certo esvaziamento da premência do processo”, porque atualmente é possível comprar os discos do José Afonso, entretanto reeditados.
A decisão de se classificar a obra de José Afonso (1929-1987) surgiu depois de, em 2019, o parlamento ter aprovado um projeto de resolução do PCP, que recomendava ao Governo a classificação como de interesse nacional, com vista à sua reedição e divulgação.
Também a Associação José Afonso tinha reunido mais de 11 mil assinaturas numa petição pública que apelava à mesma decisão.
A família de José Afonso, detentora dos direitos da obra musical, também tinha manifestado o apoio à classificação da obra e recordava que estava a “colaborar diretamente com o Ministério da Cultura, desde 2018”, para que se desenvolvesse o processo.