Regulamento do Colégio de Especialidade de Património Arquitectónico

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O Colégio de Especialidade de Património Arquitectónico (CEPA) foi criado em 2004, implementado em 2009, e encontra-se, agora, em fase de instalação.

“O Colégio prossegue as seguintes finalidades gerais:

a) Fomentar o estudo, a investigação, a preservação e o desenvolvimento sustentado do património arquitectónico português e de origem portuguesa, designadamente nos âmbitos da respectiva protecção, salvaguarda e valorização;
b) Estimular o diálogo interdisciplinar e o mútuo conhecimento das práticas profissionais no domínio do património arquitectónico que concorrem para a protecção, salvaguarda e valorização dos bens imóveis classificados e em vias de classificação, das respectivas zonas automáticas ou especiais de protecção, dos centros históricos e dos territórios com valor patrimonial;
c) Coadjuvar as entidades competentes para a avaliação técnica de bens imóveis com valor patrimonial, de instrumentos de gestão em património arquitectónico e de instrumentos de gestão territorial com incidência em património arquitectónico;
d) Fundamentar a tomada de posições da Ordem dos Arquitectos no domínio do património arquitectónico;
e) Estreitar os laços de cooperação de Portugal com outros países, designadamente com os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, no domínio do património arquitectónico;
f) Apoiar as acções de formação permanente desenvolvidas pela Ordem dos Arquitectos ou por outras entidades no domínio do património arquitectónico;
g) Promover o levantamento e registo de bens imóveis com valor patrimonial, designadamente os da arquitectura portuguesa do século XX;
h) Promover o registo sistemático da autoria em estudos e projectos de arquitectura que incidam no domínio do património arquitectónico.”

Artigo 3º, Finalidades

Regulamento
http://www.arquitectos.pt/documentos/1276619515I4xPX8kd9Wv90GW8.pdf

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