Reorganização das direcções regionais de Cultura altera gestão dos museus

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a reorganização das direções regionais de Cultura, extinguindo a Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo e mantendo as do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
As competências da agora extinta Direção Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos domínios do património, museus e apoio às artes, passam para a nova Direção-geral do Património Cultural (DGPC), cuja orgânica foi também hoje aprovada em Conselho de Ministros.
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O Museu do Abade de Baçal, o Museu Alberto de Sampaio, o Paço dos Duques, o Museu dos Biscainhos, o Museu D. Diogo de Sousa, o Museu de Lamego, Museu de Etnologia do Porto, Museu da Terra de Miranda, Museu de Aveiro, Museu Francisco Tavares Proença Júnior, Museu da Guarda, Museu da Cerâmica, Museu José Malhoa, Museu Etnográfico e Etnológico Dr. Joaquim Manso, e o Museu de Évora passam a ser geridos pelas direções regionais, indica o diploma hoje aprovado.
As direções regionais de Cultura, serviços periféricos da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa, exercem as suas atribuições e competências na respetiva circunscrição territorial: a Direção Regional de Cultura (DRC) do Norte, com sede em Vila Real, a DRC do Centro, com sede em Coimbra, a DRC do Alentejo, com sede em Évora, e a DRC do Algarve, com sede em Faro.
Caberá às direções regionais, segundo a nova orgânica, acompanhar as atividades e colaborar na fiscalização das estruturas apoiadas pelos serviços e organismos da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) na área da cultura, em articulação com a Direção-Geral das Artes (DGARTES).
Também lhes competirá propor à DGPC o plano regional de intervenções prioritárias em matéria de estudo e salvaguarda do património arquitetónico e arqueológico, bem como os programas e projetos anuais e plurianuais da sua conservação, restauro e valorização.
Cabe-lhes ainda gerir os monumentos, conjuntos e sítios que lhe forem afetos, assegurar as condições para a sua fruição pelo público e gerir as instituições museológicas que lhe forem afetas.
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O decreto-lei com a nova orgânica vai entrar em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Fonte: LUSA

 

 

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