Transportes Turísticos do Porto sujeitos a novas regras

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Porto

Os transportes turísticos do Porto estão, a partir desta segunda-feira, sujeitos a novas regras, uma alteração que resulta da publicação em Diário da República (DR) do novo Regulamento dos Circuitos Turísticos da cidade e que visa “regular a utilização da via pública por parte dos diferentes agentes turísticos”.

De acordo com o texto do diploma publicado em DR, as novas regras pretendem “salvaguardar uma imagem turística condigna na cidade do Porto, e minimizar o impacto destes serviços no normal quotidiano da cidade”, resultando de uma alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto.

Entre as novas regras, destaque para a delimitação das áreas onde os operadores turísticos podem explorar circuitos turísticos, passando a estar também previstos os pontos de paragem e terminais dos veículos dedicados a este serviço.

O novo regulamento introduz também “um regime de atribuição de licenças por concurso”, sendo, no entanto, permitido “aos operadores com licenças emitidas antes da entrada em vigor do presente Regulamento, a obtenção, por requerimento, de uma nova licença”.

De forma a promover a qualidade ambiental, a autarquia portuense decidiu também conceder benefícios fiscais aos “operadores que garantam níveis de emissão de poluentes inferiores àqueles que são definidos como limites de exigência mínimos”, bem como aos “veículos com mais de nove lugares e que autorizem o acesso, pelo município, ao seu sinal de GPS”.

Previsto  está ainda o horário de circulação para os circuitos turísticos, que apenas podem ser promovidos entre as 09h00 e as 20h00, ainda que em “situações ocasionais e devidamente fundamentadas”, seja possível restringir  ou alargar o período de circulação.

Recorde-se que o novo Regulamento dos Circuitos Turísticos do Porto foi aprovado a 31 de Janeiro, em reunião camarária, e foi posteriormente sujeito a um período de discussão pública, entrando agora em vigor com a publicação em DR.

Fonte: Publituris

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