Certificação dos itinerários do Caminho de Santiago

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Foi publicado o Decreto-Lei nº 51/2019, que visa regular a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários.

O Decreto-Lei atribui tarefas no âmbito da salvaguarda do património cultural à Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e ao Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.) no domínio da promoção, sendo ainda criado, sob a égide da DGPC, um órgão de coordenação de âmbito nacional, de natureza não permanente, composto por técnicos da DGPC e do Turismo de Portugal, I. P com vista a assegurar a interdisciplinaridade e as competências técnicas necessárias para a instrução e análise dos pedidos de certificação dos itinerários do Caminho de Santiago.

É considerado itinerário do Caminho de Santiago, para efeitos de certificação, um itinerário de peregrinação utilizado, no território português, pelos peregrinos em direção a Santiago de Compostela, que seja de uso consistente, comprovado por fontes históricas, vestígios materiais ou tradição documentalmente registada, bem como o património cultural e natural que lhe seja associado.

Fonte: Cultura Portugal

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